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Auxílio-Alimentação – As pessoas que perderam a
ação de auxílio alimentação na última instância, isto é,
com a decisão já transitada em julgado, deverão entrar
em contato com a ASAS através do telefone (21)
2507-2955, para que sejam orientados de como também
poderão alcançar o direito, bem como os que ainda não
entraram com a ação ou que se aposentaram até fevereiro
de1995.
“Collor I e II”
– Estamos ingressando em juízo com ação de incidência
dos Planos Econômicos “Collor I” e “Collor II” sobre a
poupança, assim como também em relação ao FGTS.
Função Gratificada – Está sendo implementada ação
específica para as pessoas que tinham Função Gratificada
e não assinaram o Aditivo, no sentido de que haja a
correção de acordo com paridade. Os interessados devem
entrar em contato com a ASAS.
Migração para a FUNCEF – A ASAS está
redirecionando a sua estratégia jurídica para contemplar
as pessoas que desejarem migrar para a FUNCEF por
isonomia, alcançando os mesmos direitos daqueles que
migraram em 2002/2003, da CAIXA Seguradora para a CAIXA
e FUNCEF. Os interessados devem procurar imediatamente a
ASAS, sabedores de que esta orientação inclui quem
assinou ou não o Aditivo, havendo tratamento apropriado
para cada caso. Não haverá ônus para a CAIXA nem para a
FUNCEF, em face dos recursos já alocados para solução do
assunto, pelas Medidas Provisórias.
Plano Espelho – Está sendo implementada ação
específica para as pessoas que tinham Função Gratificada
e não assinaram o Aditivo, no sentido de que haja a
correção de acordo com paridade. Os interessados devem
entrar em contato com a ASAS. Têm direito aos 61% de
reajuste aqueles que migraram da SASSE/CAIXA SEGURADORA
para a FUNCEF ou CAIXA, ou seja, aqueles que aguardam a
criação do Plano Espelho na FUNCEF.
Plano REB – Aqueles que migraram para o REB ou
Plano de Saldamento da FUNCEF e aqueles que assinaram o
Termo Aditivo na PREVHAB e que tenham se aposentado com
Função Gratificada, também deverão entrar em contato com
a ASAS. |