AÇÕES MOVIDAS PELA ASASBNH/CEF  

Sistema Financeiro da Habitação: Uso do FCVS: Ação que pretende a obtenção de declaração de direito a quitação de financiamento habitacional pelo fundo de compensação de variação salarial – FCVS, nos termos da Lei 10.150/ 2000, cumulada com pedido de baixa e entrega de hipoteca e devolução de importâncias pagas à ré a partir da entrada em vigor da lei referida. Independentemente de duplicidade de Financiamento.

Legitimidade daquele que adquiriu sem anuência do agente financeiro: Trata-se de Ação para declarar a legitimidade daqueles que adquiriram imóveis através dos pactos denominados popularmente de “contratos de gaveta” em discutir as cláusulas contratuais, buscando a revisão dos contratos.

Coeficiente de Equiparação Salarial – CES: Ação que objetiva a observância do CES, devido para os contratos anteriores à Lei 8392/1993.

Taxa Referencial – TR: Ação para não incidência da TR, contratos assinados anteriormente à Lei 8177/1991.

Uso do FGTS no SFH: Ação para ver declarada ilegais as restrições: opostas pela Caixa Econômica Federal ao saque do FGTS para aquisição à vista (isto é, sem financiamento) em razão de ocorrências com o vendedor do imóvel, bem como saque e uso do FGTS inclusive para quitação de encargos em atraso;

Outras Ações: Bi-tributação indevida do Imposto de Renda, relativo às complementações de Previdência Privada; Ação para obtenção do auxílio-alimentação; Ação para a obtenção da cesta alimentação; Ação de correção do FGTS (planos econômicos e juro progressivos); Ações previdenciárias diversas para a revisão de benefício do RGPS (INSS).

Auxílio-Alimentação – As pessoas que perderam a ação de auxílio alimentação na última instância, isto é, com a decisão já transitada em julgado, deverão entrar em contato com a ASAS através do telefone (21) 2507-2955, para que sejam orientados de como também poderão alcançar o direito, bem como os que ainda não entraram com a ação ou que se aposentaram até fevereiro de1995.

“Collor I e II” – Estamos ingressando em juízo com ação de incidência dos Planos Econômicos “Collor I” e “Collor II” sobre a poupança, assim como também em relação ao FGTS.

Função Gratificada – Está sendo implementada ação específica para as pessoas que tinham Função Gratificada e não assinaram o Aditivo, no sentido de que haja a correção de acordo com paridade. Os interessados devem entrar em contato com a ASAS.

Migração para a FUNCEF – A ASAS está redirecionando a sua estratégia jurídica para contemplar as pessoas que desejarem migrar para a FUNCEF por isonomia, alcançando os mesmos direitos daqueles que migraram em 2002/2003, da CAIXA Seguradora para a CAIXA e FUNCEF. Os interessados devem procurar imediatamente a ASAS, sabedores de que esta orientação inclui quem assinou ou não o Aditivo, havendo tratamento apropriado para cada caso. Não haverá ônus para a CAIXA nem para a FUNCEF, em face dos recursos já alocados para solução do assunto, pelas Medidas Provisórias.

Plano Espelho – Está sendo implementada ação específica para as pessoas que tinham Função Gratificada e não assinaram o Aditivo, no sentido de que haja a correção de acordo com paridade. Os interessados devem entrar em contato com a ASAS. Têm direito aos 61% de reajuste aqueles que migraram da SASSE/CAIXA SEGURADORA para a FUNCEF ou CAIXA, ou seja, aqueles que aguardam a criação do Plano Espelho na FUNCEF.

Plano REB – Aqueles que migraram para o REB ou Plano de Saldamento da FUNCEF e aqueles que assinaram o Termo Aditivo na PREVHAB e que tenham se aposentado com Função Gratificada, também deverão entrar em contato com a ASAS.