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A migração para a FUNCEF dos assistidos da PREVHAB está
apoiada no Decreto Lei 2291/86 e em duas Medidas
Provisórias. Já a tese apresentada pela ANAPHB sequer
tem algum argumento jurídico.
Outra berrante diferença é que o Fundo de Previdência da
CAIXA desconta apenas 1% de sua CPA e que o herdeiro
essencial tem direito a 80% da CPA do titular. Já o
fundo dos ex-funcionários do BNH desconta, mensalmente,
7% da CPA e o herdeiro só receberá 60% da CPA como
pensão.
Vale recordar ainda que, com o surgimento do Plano
Plenus, os associados da PREVHAB foram transformados em
patrocinadores/patrocinados em um Fundo de
autopatrocínio, sendo assim, responsáveis com seus bens
pessoais no caso de o Fundo tornar-se deficitário.
Enquanto diversos assistidos da PREVHAB já demonstraram
interesse, até judicialmente,em migrar para a FUNCEF,
não há nenhum registro de assistidos do fundo de pensão
da CAIXA desejando migrar para a PREVHAB.
Para a Diretoria da ASAS/BNHCEF, essa proposta da
ANAPHAB visava apenas criar impasse numa causa que se
arrasta, introduzindo uma discussão sem nenhuma lógica
ou amparo legal, isto é: a “reciprocidade”, que é uma
alegação sem base, cujo objetivo era tumultuar a
migração para a FUNCEF.
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