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Existem pontos chaves que não deixam dúvidas de que
migrar para a FUNCEF é um direito garantido. E para
dirimir possíveis dúvidas, lançadas a esmo pela única
entidade contrária a ida dos ex-empregados do ex-BNH
para a FUNCEF, vale aqui lembrar que o referido direito
está claro no Art. 10 do Decreto Lei 2.291/86, que não
esconde a sua finalidade principal que é a de
possibilitar e efetivar a migração de todos os
participantes e assistidos da PREVHAB para a FUNCEF,
fato que, infelizmente, não foi totalmente cumprido, em
virtude de manobras administrativas e jurídicas
protelatórias.
Por assim ser, e para fazer valer definitivamente o
direito dos ex-empregados do BNH que desejam migrar para
a FUNCEF, reafirmamos que a ASASBNH/CEF está propondo
AÇÃO JUDICIAL COMINATÓRIA, junto à 5ª Vara da Justiça
Federal do Rio de Janeiro. Pelas adesões, muitos
assistidos da PREVHAB estão dispostos a fazer valer o
direito de estarem vinculados à Fundação que é
patrocinada pela Caixa Econômica Federa L, haja vista
que mais de100 associados já deram o seu aval
(assinatura) para que sejam representados na referida
ação.
Esperamos que, brevemente, consigamos chegar à vitória.
E desde já agradecemos ao Pedro Eugênio (Presidente da
Fenae) e ao Décio de Carvalho (Presidente da Fenacef)
que em seus pronunciamentos durante a posse da nova
Diretoria da FUNCEF, deixaram claro que também defendem
o direito à migração. Agradecemos também aos
participantes do XX VI CONECEF que entenderam a nossa
luta e aprovaram a inclusão na pauta de reivindicações
específicas (2010/2011) dos empregados da CAIXA, da
resolução exclusiva sobre a migração para a FUNCEF. |