Ed. Virtual- JUNHO / JULHO 2010     

 
 
 

EDITORIAL  

IR PARA A FUNCEF É UMA QUESTÃO DE DIREITO

Migração para a FUNCEF, além de ser legal, conta com o apoio de renomados economiários, e é aprovada no 26° CONECEF

Existem pontos chaves que não deixam dúvidas de que migrar para a FUNCEF é um direito garantido. E para dirimir possíveis dúvidas, lançadas a esmo pela única entidade contrária a ida dos ex-empregados do ex-BNH para a FUNCEF, vale aqui lembrar que o referido direito está claro no Art. 10 do Decreto Lei 2.291/86, que não esconde a sua finalidade principal que é a de possibilitar e efetivar a migração de todos os participantes e assistidos da PREVHAB para a FUNCEF, fato que, infelizmente, não foi totalmente cumprido, em virtude de manobras administrativas e jurídicas protelatórias.

Por assim ser, e para fazer valer definitivamente o direito dos ex-empregados do BNH que desejam migrar para a FUNCEF, reafirmamos que a ASASBNH/CEF está propondo AÇÃO JUDICIAL COMINATÓRIA, junto à 5ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Pelas adesões, muitos assistidos da PREVHAB estão dispostos a fazer valer o direito de estarem vinculados à Fundação que é patrocinada pela Caixa Econômica Federa L, haja vista que mais de100 associados já deram o seu aval (assinatura) para que sejam representados na referida ação.

Esperamos que, brevemente, consigamos chegar à vitória. E desde já agradecemos ao Pedro Eugênio (Presidente da Fenae) e ao Décio de Carvalho (Presidente da Fenacef) que em seus pronunciamentos durante a posse da nova Diretoria da FUNCEF, deixaram claro que também defendem o direito à migração. Agradecemos também aos participantes do XX VI CONECEF que entenderam a nossa luta e aprovaram a inclusão na pauta de reivindicações específicas (2010/2011) dos empregados da CAIXA, da resolução exclusiva sobre a migração para a FUNCEF.

 

 

Pesquise no site da ASASBNH/CEF

 

PROCESSO DE MIGRAÇÃO

Nº: 0030220080250100-4
site: www.trtrio.gov.br

Endereço: Rua do Lavradio, 132 - 4º andar - Centro - RJ