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Tendo em vista notícia veiculada pela PREVHAB em
sentido contrário, vimos reiterar que sentenças
transitadas em julgado proferidas nos processos números
98.0042290-3, 98.0042293-5, 98.00455601-5,
99.00552239-3, 2.000.51.01.018383-6,
2.000.51.01.009060-3, 2.003.51.01.005088-6,
2.000.51.01.009062-7, 2.000.51.01.009061-5,
2.000.51.01.009064-0, 2.000.51.01.009063-9,
2.000.51.01.009065-2 e 2.000.51.01.009066-4, em
tramitação na Justiça Federal do Rio de Janeiro,
DECLARARAM ser a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF)
responsável pela manutenção dos respectivos autores
vinculados a entidade fechada de previdência
complementar patrocinada por aquela empresa pública,
as cópias desses processos encontram-se à disposição dos
interessados na sede desta entidade associativa.
Assim sendo, reiteramos que ações transitadas em
julgado, para mais de uma centena de participantes, lhes
deu o direito de obrigar a CEF a se
responsabilizar pela manutenção e patrocínio desses
assistidos.
Por conta desse fato a ASASBNH/CEF entrará, nos
próximos dias, com Ação Civil Pública solicitando
que seus associados (aqueles que manifestarem julgamento
interesse na ação) migrem para a FUNCEF, seguindo o
exemplo dos ex assistidos da PREVHAB vinculadas à Caixa
Seguradora até outubro de 2002. Ressaltamos que tal
pleito, mesmo sendo julgado improcedente (Art. 18 da Lei
n 7.347)85) não acarretará nenhuma espécie de ônus
para os integrantes da ação.
Registre-se que a manifesta intenção de confundir os
participantes por parte dos administradores da
PREVHAB, torna o respectivo procedimento ainda mais
indecoroso se levar-se em consideração que vários
dirigentes e/ou conselheiros dessa entidade
previdenciária figuram como autores em alguns dos
mencionados processos, como é o caso de seu próprio
Diretor-Presidente que figura como co-autor no processo
nº 2.000.51.01.018383-6, fato esse comprovável através
do site da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Ressalte-se, por pertinente, que os administradores da
PREVHAB, uma vez mais, estão agindo de forma
dissimulada com o claro propósito de desencorajar os
seus participantes legitimamente interessados na
mencionada migração.
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