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OFÍCIO ASAS-BNH N° 01/2008
Rio de janeiro, 23 de janeiro de 2008.
Prezado(a) Associado(a):
A ASAS/BNH renova sua informação de que está ingressando com ação
própria de migração da PREVHAB para a FUNCEF. Trata-se de uma ação
coletiva para que possa beneficiar todos os associados de nossa
associação, nos diversos estados do Brasil.
Outrossim, comunicamos que temos um
prazo em vista que finda no dia 27 de março de 2008, sendo que vamos
ingressar com a ação do primeiro grupo em 21 de fevereiro de 2008.
É preciso que todos os interessados
procurem reunir toda a documentação solicitada que inclui cópia xerox
do RG, CPF, Carteira de Trabalho (1ª folha e verso, página de contrato
de trabalho com o BNH e página da aposentadoria na CEF; cópia de
comprovante do PASEP; último contra-cheque da PREVHAB; duas vias de
Contrato de Honorários e Procuração preenchidos e assinados; e
pagamento em 3 (três) cheques nominativos à advogada (Dra. Iracema
Cordeiro Reis), no valor de R$50,00 cada (datas com diferença de 1
(um) mês, ou seja, 30, 60 e 90 dias).
É necessário que toda esta documentação
seja trazida ou remetida para a ASAS-BNH, Av. Rio Branco, 120,
s/714/716, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP. 20040-001,
impreterivelmente, até o dia 18/02/2008, para ingressar no primeiro
grupo mencionado acima.
A ASAS-BNH continua envidando esforços
para a migração de todos que desejarem ir para a FUNCEF. Tudo dentro
do estrito cumprimento do DL 2291/86, do direito adquirido ao
patrocínio no BNH e à isonomia àqueles que migraram da Caixa
Seguradora para a FUNCEF em 2003.
Vê-se aumentar, mais ainda, os anseios da migração, quando a PREVHAB
tem as suas reservas de contingência, de custeio ou administrativas
reduzidas drasticamente, para não dizer exauridas, conforme
demonstrado em várias publicações da PREVHAB e que foi objeto de uma
reportagem do jornal Valor Econômico.
Nessa passagem, mais se afasta do
direito e da garantia do patrocínio, trazendo o risco da contribuição
dos participantes (ativos vinculados à PREVHAB) e assistidos
(aposentados e pensionistas) ter que contribuir para suprir eventuais
deficiências da PREVHAB.
A migração para a FUNCEF é também uma
questão de segurança para todos os assistidos e participantes, pois a
FUNCEF é o terceiro maior fundo de pensão do Brasil, atrás apenas da
PREVI do Banco do Brasil e da PETRUS que é o fundo de pensão da
PETROBRÁS.
Por outro lado, a FUNCEF está abrindo
uma discussão e indicando uma possível recuperação de perdas das
aposentadorias dos seus assistidos na ordem de mais de 30% (trinta por
cento) das aposentadorias e pensões atuais.
Lembramos, como outra vantagem, que
enquanto a pensão da PREVHAB é de 60%, a da FUNCEF é de 80%; enquanto
o desconto relativo à contribuição previdenciária mensal do assistido
à PREVHAB é de 7% (sete por cento), o da FUNCEF é de 2% (dois por
cento).
Temos que procurar entrar com esta
medida judicial dentro do prazo previsto para que possamos assegurar o
direito à isonomia, isto é, aos benefícios alcançados por aqueles que
migraram da Caixa Seguradora para a FUNCEF em 2003 (completando,
assim, 5 anos em 2008 e com a conseqüente perda do direito para quem
não ingressar em tempo com ação judicial), ou seja, sem perda da
integralidade da atual aposentadoria acrescida de mais de 50% da CPA,
além de cerca de R$14.000,00 para cada um que migrar e o direito ao
saque opcional de até 10% das suas reservas.
Desta forma, todos terão um acréscimo
significativo às suas aposentadorias, além do valor citado acima.
Quanto ao empréstimo na PREVHAB este
poderá ser quitado por empréstimo da FUNCEF ou pela CEF ( a partir de
janeiro de 2008), com taxas de juros e prazos equivalentes.
Como a migração está se dando por força
de determinação judicial, não haverá necessidade de desistência de
ações.
Com essa migração para a FUNCEF todos terão direito ao retorno do
patrocínio.
Enquanto não tiver havido a migração
para a FUNCEF, isto é, durante o andamento do processo, todos
continuarão recebendo seus proventos na PREVHAB sem interrupção, nem
modificação da sua situação atual, nem futura.
Concluindo, informamos ser indispensável
o ingresso na ASAS/BNH àqueles que não se associaram, para poderem ser
contemplados nesta ação específica de migração para a FUNCEF e
noutras.
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Obs: O empréstimo da PREVHAB, com taxa de 0,6% ao mês acrescida
de TR mensal, com prazo de 60 meses e prestações variáveis, poderá ser
quitado por empréstimo da CEF com taxa de 1,3% ao mês, com prazo de 72
meses, prestações fixas e com valores menores. |
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Atenciosamente,
Afonso Henrique Costa
Presidente da ASAS-BNH |
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