OFÍCIO ASAS-BNH N° 01/2008 

Rio de janeiro, 23 de janeiro de 2008.

Prezado(a) Associado(a):

   A ASAS/BNH renova sua informação de que está ingressando com ação própria de migração da PREVHAB para a FUNCEF. Trata-se de uma ação coletiva para que possa beneficiar todos os associados de nossa associação, nos diversos estados do Brasil.

Outrossim, comunicamos que temos um prazo em vista que finda no dia 27 de março de 2008, sendo que vamos ingressar com a ação do primeiro grupo em 21 de fevereiro de 2008.

É preciso que todos os interessados procurem reunir toda a documentação solicitada que inclui cópia xerox do RG, CPF, Carteira de Trabalho (1ª folha e verso, página de contrato de trabalho com o BNH e página da aposentadoria na CEF; cópia de comprovante do PASEP; último contra-cheque da PREVHAB; duas vias de Contrato de Honorários e Procuração preenchidos e assinados; e pagamento em 3 (três) cheques nominativos à advogada (Dra. Iracema Cordeiro Reis), no valor de R$50,00 cada (datas com diferença de 1 (um) mês, ou seja, 30, 60 e 90 dias).

É necessário que toda esta documentação seja trazida ou remetida para a ASAS-BNH, Av. Rio Branco, 120, s/714/716, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP. 20040-001, impreterivelmente, até o dia 18/02/2008, para ingressar no primeiro grupo mencionado acima.

A ASAS-BNH continua envidando esforços para a migração de todos que desejarem ir para a FUNCEF. Tudo dentro do estrito cumprimento do DL 2291/86, do direito adquirido ao patrocínio no BNH e à isonomia àqueles que migraram da Caixa Seguradora para a FUNCEF em 2003.

Vê-se aumentar, mais ainda, os anseios da migração, quando a PREVHAB tem as suas reservas de contingência, de custeio ou administrativas reduzidas drasticamente, para não dizer exauridas, conforme demonstrado em várias publicações da PREVHAB e que foi objeto de uma reportagem do jornal Valor Econômico.

Nessa passagem, mais se afasta do direito e da garantia do patrocínio, trazendo o risco da contribuição dos participantes (ativos vinculados à PREVHAB) e assistidos (aposentados e pensionistas) ter que contribuir para suprir eventuais deficiências da PREVHAB.

A migração para a FUNCEF é também uma questão de segurança para todos os assistidos e participantes, pois a FUNCEF é o terceiro maior fundo de pensão do Brasil, atrás apenas da PREVI do Banco do Brasil e da PETRUS que é o fundo de pensão da PETROBRÁS.

Por outro lado, a FUNCEF está abrindo uma discussão e indicando uma possível recuperação de perdas das aposentadorias dos seus assistidos na ordem de mais de 30% (trinta por cento) das aposentadorias e pensões atuais.

Lembramos, como outra vantagem, que enquanto a pensão da PREVHAB é de 60%, a da FUNCEF é de 80%; enquanto o desconto relativo à contribuição previdenciária mensal do assistido à PREVHAB é de 7% (sete por cento), o da FUNCEF é de 2% (dois por cento).

Temos que procurar entrar com esta medida judicial dentro do prazo previsto para que possamos assegurar o direito à isonomia, isto é, aos benefícios alcançados por aqueles que migraram da Caixa Seguradora para a FUNCEF em 2003 (completando, assim, 5 anos em 2008 e com a conseqüente perda do direito para quem não ingressar em tempo com ação judicial), ou seja, sem perda da integralidade da atual aposentadoria acrescida de mais de 50% da CPA, além de cerca de R$14.000,00 para cada um que migrar e o direito ao saque opcional de até 10% das suas reservas.

Desta forma, todos terão um acréscimo significativo às suas aposentadorias, além do valor citado acima.

Quanto ao empréstimo na PREVHAB este poderá ser quitado por empréstimo da FUNCEF ou pela CEF ( a partir de janeiro de 2008), com taxas de juros e prazos equivalentes.

Como a migração está se dando por força de determinação judicial, não haverá necessidade de desistência de ações.
Com essa migração para a FUNCEF todos terão direito ao retorno do patrocínio.

Enquanto não tiver havido a migração para a FUNCEF, isto é, durante o andamento do processo, todos continuarão recebendo seus proventos na PREVHAB sem interrupção, nem modificação da sua situação atual, nem futura.

Concluindo, informamos ser indispensável o ingresso na ASAS/BNH àqueles que não se associaram, para poderem ser contemplados nesta ação específica de migração para a FUNCEF e noutras.
 

Obs: O empréstimo da PREVHAB, com taxa de 0,6% ao mês acrescida de TR mensal, com prazo de 60 meses e prestações variáveis, poderá ser quitado por empréstimo da CEF com taxa de 1,3% ao mês, com prazo de 72 meses, prestações fixas e com valores menores.

 

Atenciosamente,

Afonso Henrique Costa
Presidente da ASAS-BNH